Eficácia horizontal da liberdade religiosa nas instituições privadas de ensino: estudo da lei 13.796/2019

Rodrigo Pereira Moreira, UEG-GO, Sérgio Augusto Lima Marinho, UNA-Uberlândia, Jéssyka Mayra da Silva Almeida, ILES/ULBRA

Resumo


O surgimento dos direitos fundamentais como direitos de defesa está relacionado à sua aplicação entre Estado-cidadão. Contudo, a construção histórica dos direitos fundamentais passou a demonstrar que a sua violação também pode ser praticada por meio de entidades privadas, surgindo a necessidade de aplicar tais direitos às relações entre particulares. O direito à liberdade religiosa, com a sua gama de posições jurídicas subjetivas e dimensão objetiva, também deve ser aplicado entre particulares, razão pela qual o objetivo do presente artigo é investigar a forma como a aplicação desse direito ocorre nas instituições de ensino privadas antes e depois da Lei 13.796/2019. A partir do método dedutivo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, chegando à conclusão de que a eficácia horizontal da liberdade religiosa nas instituições de ensino privadas foi mediada pela atuação do legislador ao editar a Lei 13.796/2019.


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